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EC 104/2019. A Constituição determinou: O Brasil precisa cumprir!
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FENASPPEN obtém confirmação da Polícia Federal sobre reconhecimento da Polícia Penal nos sistemas de registro e aquisição de armas
Uma demanda institucional apresentada pela Federação Sindical Nacional dos Policiais Penais (FENASPPEN) resultou em uma importante confirmação oficial da Polícia Federal...
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A Policia Penal não é espaço de apropriação semântica
A discussão sobre a Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal exige responsabilidade institucional, fidelidade constitucional e respeito à história que levou à promulgação da Emenda…
Lei orgânica nacional da Polícia Penal: A história não pode ser reescrita!
Ao reconhecer a Polícia Penal, a Constituição da República fez uma escolha.
A história lhe conferiu significado.
Que a futura Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal seja digna de ambas.
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